A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (15), um projeto de lei que impede a realização do aborto a partir da 22ª semana de gravidez, independentemente das circunstâncias.
A proposta, de autoria do senador **Mecias de Jesus (Republicanos)**, defende que, após cinco meses de gestação, o **nascituro tem o direito de nascer**, mesmo em casos de **estupro** ou **anencefalia**.
O que diz o projeto
O **PL 2.524/2024** determina que todo feto considerado viável — o que se presume quando a gestação ultrapassa 22 semanas — possui o **direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso**.
A única exceção prevista na proposta é quando a **vida da mãe estiver em risco grave e comprovado**. Nesses casos, o texto prevê que se tente antecipar o parto, com o objetivo de **preservar a vida do bebê fora do útero**.
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é **reconhecer a viabilidade do feto a partir da 22ª semana**, garantindo seus direitos civis e de personalidade. Isso inclui o **direito ao nome, imagem e respeito**, tanto para bebês nascidos vivos quanto para os que falecerem.
Mudanças no Código Civil
O projeto também propõe alterações no **Código Civil brasileiro**, a fim de:
* Reconhecer a **vida humana desde antes da implantação no útero**;
* Estabelecer que, **a partir da 22ª semana**, o bebê é presumido capaz de sobreviver fora do corpo da mãe;
* Impor à **família, à sociedade e ao Estado** o dever de **proteger os bebês contra qualquer tipo de negligência ou violência**.
Após a aprovação na CDH, o texto segue para análise nas **Comissões de Assuntos Sociais (CAS)** e **de Constituição e Justiça (CCJ)**.
Declarações dos senadores
A senadora **Damares Alves**, presidente da CDH, comemorou a aprovação:
> “O projeto limita as exceções ao aborto tardio. Mesmo sendo um tema delicado, reafirmo minha posição: defender a vida é missão que também cabe ao legislador.”
Ela afirmou ainda que pretende atuar como relatora na próxima etapa:
> “A matéria seguirá agora para a CAS, onde quero garantir que o debate seja conduzido com base na ciência, na ética e no respeito irrestrito à dignidade humana.”
Como é a lei atual no Brasil
Atualmente, o **aborto é permitido em três situações no Brasil**:
1. Quando a gravidez resulta de **estupro**;
2. Quando há **risco à vida da gestante**;
3. Em casos de **anencefalia fetal**.
A legislação, no entanto, **não define um limite de tempo** (dias ou semanas) para a realização do procedimento nesses casos. Fora dessas hipóteses, **a interrupção da gravidez é considerada crime**.
Debates recentes sobre o tema
Em **setembro de 2023**, o **Supremo Tribunal Federal (STF)** iniciou o julgamento de uma ação que propunha **descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação**.
A então ministra **Rosa Weber** votou a favor da descriminalização, mas o ministro **Luís Roberto Barroso** decidiu **suspender o julgamento** em outubro do mesmo ano.
Segundo Barroso, o tema “ainda precisa de mais debate na sociedade” antes de qualquer decisão definitiva.
Opinião pública
Uma **pesquisa do PoderData**, divulgada em **janeiro de 2025**, apontou que **66% dos brasileiros são contrários à liberação do aborto** no país, refletindo que a maioria da população **mantém uma posição pró-vida** sobre o tema.
Fonte: Guiame, com informações de Poder360 e G1
Atualizado em: sexta-feira, **17 de outubro de 2025**, às **09h48**